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15 de Março de 2010
 

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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - A Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE, é regida por Estatuto regularmente aprovado em Assembléia Geral e, de forma complementar, por este Regimento Interno.

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 2° - A Assembléia Geral é o órgão máximo, deliberativo e de definições estratégicas da AMASE, sendo constituída na forma do Estatuto, onde se encontram disciplinadas as formas e quoruns para convocação e deliberação.

DA DIRETORIA

Art. 3° - A Diretoria é constituída pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes da AMASE.

Art. 4° - As deliberações da Diretoria se darão por:
I – Reunião Ordinária

  1. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, mediante convocação do Presidente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  2. As reuniões ordinárias da Diretoria serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
  3. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
  4. Havendo empate, prevalecerá o voto do Presidente.
  5. A reunião será iniciada com deliberação sobre a ata da reunião anterior, podendo ser dispensada a sua leitura, desde que a minuta tenha sido encaminhada aos membros da Diretoria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  6. A pauta será definida pelo Presidente e encaminhada aos demais membros com antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo urgência ou deliberação do próprio órgão.
  7. A ata conterá os nomes dos presentes e será assinada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Secretário-Geral.
  8. Os votos serão apurados na ordem de substituição da Presidência, prevista no Estatuto, votando por último o Presidente.

II – Reunião Extraordinária

  1. Quando necessário, a Diretoria se reunirá extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou da maioria absoluta dos Vice-Presidentes.
  2. Serão observadas as regras previstas para a reunião ordinária, exceto no que se refere ao prazo mínimo de convocação, que será de 24 (vinte e quatro) horas.

III – Consulta Escrita

  1. Em casos de urgência, a Diretoria poderá deliberar através de consulta escrita a ser realizada por correio eletrônico ou por fax.
  2. A iniciativa da consulta será sempre do Presidente.
  3. A consulta escrita será realizada em duas etapas: na primeira, a consulta será submetida a todos os Vice-Presidentes, que emitirão suas opiniões; na segunda, o conjunto das opiniões será novamente submetido a cada um, que então formulará seu voto.
  4. As decisões tomadas por consulta escrita também serão transcritas em ata a ser assinada pelo Vice-Presidente Secretário Geral e pelo Presidente, a qual não necessitará de referendo.

Art. 5° - Para o cumprimento de suas atribuições estatutárias, a Diretoria poderá expedir recomendações e resoluções, assinadas pelo Presidente. As resoluções terão eficácia vinculante aos demais associados da AMASE.

DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 6° - As Vice-Presidências da AMASE serão exercidas com o auxílio de secretários (as) designados(as) pelo Presidente.

 Art. 7° - Alem das atribuições previstas no Estatuto e neste Regimento, compete aos membros da Diretoria realizar as demais tarefas que se façam necessárias para o bom andamento das atividades vinculadas aos respectivos cargos, podendo expedir atos administrativos no âmbito de suas competências.

Art. 8° - O Vice-Presidente Secretário-Geral, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I - Auxiliar o Presidente e o Vice-Preside de Patrimônio no planejamento, na organização, integração e coordenação das atividades administrativas e financeiras da AMASE.
II – Promover:

  1. O recebimento, classificação, circulação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos;
  2. A organização e guarda dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário da AMASE;

III – Manter organizados os papéis e documentos necessários à elaboração da proposta orçamentária da AMASE e os que se referem ao patrimônio da AMASE, para efeitos de controle contábil.
IV – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas, prestando informação à Presidência sempre que necessário e/ou solicitado.

Art. 9° - O Vice-Presidente de Relações Institucionais, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I – Organizar, programar e dirigir as atividades de relações públicas da AMASE;
II – Acompanhar o Presidente ou representá-lo nas solenidades públicas e visitas oficiais;
III - Promover:

  1. A verificação e seleção das matérias jornalísticas relacionadas à Magistratura, informando ao Presidente sobre seu conteúdo e arquivando-as;
  2. A elaboração de notas e/ou textos para publicação e divulgação, após aprovação da Presidência, em defesa de Associados e/ou Magistratura;
  3.  Controle das assinaturas de jornais e periódicos da AMASE.

Art. 10 - O Vice-Presidente de Patrimônio, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I – Emitir parecer sobre questões financeiras e/ou contábeis que lhe sejam submetidas pelo Presidente.
II – Promover:

  1. O levantamento, manutenção e controle do material permanente e dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário da AMASE;
  2. A organização e atualização do cadastro de fornecedores;
  3. A atualização dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário da AMASE;
  4. A aquisição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pelos diversos órgãos da AMASE, após autorização do Presidente;
  5. O controle do consumo de material, para efeito de previsão e controle dos gastos, determinando o estoque mínimo de segurança dos materiais utilizados;
  6.  O controle das receitas e despesas realizadas pela AMASE, emitindo balancetes mensalmente.

III – Elaborar proposta orçamentária da AMASE e referente ao patrimônio, para efeitos de controle contábil.
IV – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas, prestando informação ao Presidente sempre que necessário e/ou solicitado.

Art. 11 - O Vice-Presidente Cultural, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I – Organizar, programar e dirigir as atividades culturais da AMASE, controlando e mantendo atualizada a sua biblioteca;
II – Promover:

  1. Consulta aos associados para apresentar ao Presidente sugestões para aquisição de livros, periódicos e obras literárias de interesse da Magistratura;
  2. O controle de programação dos concursos, conferências e congressos de interesse da Magistratura, sugerindo patrocínio aos associados, na forma de resolução específica;
  3. O controle de empréstimo e circulação dos livros da biblioteca da AMASE;
  4. A fundação de revistas ou boletim da Associação, para a divulgação, selecionando trabalhos especializados sobre Direito ou matéria do interesse da classe.

Art. 12 - O Vice-Presidente Social, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I – Organizar, programar e dirigir as atividades sociais da AMASE, solenidades e festividades previstas no Estatuto e determinadas pelo Presidente, sugerindo aquelas que entenda pertinentes.
II – Promover:

  1. O controle de manutenção, distribuição e instalação dos equipamentos de proteção contra incêndio, objetivando a preservação do patrimônio da AMASE, solicitando, quando necessário, providências junto ao Tribunal de Justiça do Estado para tal fim;
  2. O controle dos serviços de limpeza e conservação da Sede da Associação;
  3.  O controle do acesso e circulação de pessoas e da segurança patrimonial;
  4. O controle dos registros de aniversários e datas comemorativas relativas aos Associados, remetendo-lhes cartões e/ou brindes alusivos à data;
A comunicação aos associados de atos fúnebres, pelo meio mais rápido e eficiente, providenciando flores e homenagens cabíveis, após prévia consulta e autorização do Presidente acerca da despesa a se realizar.

Art. 13 - O Vice-Presidente de Esportes, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I – Organizar, programar e dirigir as atividades esportivas da AMASE;
II – Promover:

  1. Consulta aos Associados e apresentar ao Presidente sugestões para promoção de convênios visando à realização de campeonatos, o desenvolvimento de atividades esportivas e/ou elaboração de convênios para tais fins;
  2. O controle de programação das atividades esportivas de interesse da Magistratura, sugerindo ao Presidente patrocínio aos associados;
  3.   O controle do material esportivo, sugerindo a aquisição daqueles que se façam necessários;

Art. 14 – O Vice-Presidente de Informática, para o desempenho de suas funções, além de atender às determinações estatutárias, deverá:
I – Superintender e manter atualizada a página da AMASE na internet, supervisionando a correspondência eletrônica oficial e divulgando notícias de interesse da Magistratura;
II – Sugerir a elaboração de projetos tecnológicos e aquisição de programas de computador de interesse da Magistratura;
III – Promover a consulta aos Associados, colhendo sugestões para aperfeiçoamento dos programas de computador utilizados pelo Tribunal de Justiça, nas Varas e Comarcas, remetendo à Presidência da AMASE para envio ao órgão competente do Tribunal;
IV - Implementar consultas e mensagens aos associados, de acordo com o que for determinado pelo Presidente e pela Diretoria.
V - Auxiliar os demais Vice-Presidentes, divulgando mensagens a seu requerimento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – O horário de trabalho dos funcionários contratados, requisitados ou cedidos à AMASE será fixado pelo Presidente, atendendo-se às necessidades dos serviços e obedecendo-se aos limites mínimo e máximo de horas semanais de trabalho fixados legalmente por cargo ou função.

Art. 16 – As alterações deste Regimento Interno são de competência da Diretoria.

Art. 17 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

Aracaju/SE, 24 de abril de 2006.

 

 

Francisco Alves Junior
Presidente

 

Marcelo Augusto Costa Campos
Vice Presidente

 

Rosivan Machado da Silva
Vice-Presidente Secretária-Geral

 

Marcel de Castro Britto
Vice-Presidente de Relações Institucionais

 

Gustavo Adolfo Plech Pereira
Vice-Presidente de Patrimônio

 

Leonardo Souza Santana Almeida
Vice-Presidente Cultural

 

Adelaide Maria Martins Moura
Vice-Presidente Social

 

Pablo Moreno Carvalho da Luz
Vice-Presidente Esportivo

 

Aldo Albuquerque de Mello
Vice Presidente de Informática

 

Valmir Teles do Nascimento
Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas